
Ocorre que no meio das festas estão os alunos evangélicos. E aí a coisa complica, porque tais pais, não sabendo dos direitos que têm, imaginam que poderão sofrer retaliações e liberam com resignação seus pupilos. Eu pergunto: É lícito ao pai evangélico deixar suas crianças brincar Carnaval?
Analisando as origens de tal festa, primeiro pagã, depois católica, não temos dúvidas que o crente, não apenas o adulto, não deve participar de tal festa. É mundana, devassa, corrompe a alma, destrói os relacionamentos, pois baseia-se na licenciosidade. É fora de dúvida sua inspiração maligna. Chegaríamos a esta conclusão sob qualquer prisma. E não é necessário ser evangélico para não gostar dela.
E com as crianças? Bem, as crianças também são salvos. São nossos filhos a quem devemos ensinar valores e o Carnaval não se enquadra, nem de longe, no quesito. O que fazer? Saiba, irmão, que você está resguardado de qualquer ação que vá de encontro à sua liberdade e à de seus filhos pela Constituição de nosso País, tanto quanto um aluno islâmico, numa escola pública ou privada, não confessional (aliás, até elas devem se submeter, apenas duvido que seja uma situação possível), pode se recursar a recitar o Pai Nosso.
A escola tem o direito de fazer o bloco, mas não pode obrigar seu filho a participar dele, nem subtrair pontos por causa de sua ausência. A obrigação do aluno é com a sala de aula e com o aprendizado. A menos que você ache bonitinho sua fantasia?! É isso que você vai deixar de mais precioso para seu filho.
Esta postagem foi extraída do blog: Professor Evangelista
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